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SERVIÇOS CONSULARES

(1) O SETOR CONSULAR
(2) O QUE FAZEMOS
(3) MATRICULA CONSULAR
(4) ALISTAMENTO MILITAR
(5) ASSUNTOS ELEITORAIS


1) - O SETOR CONSULAR

Endereço: Private Bag 475, 3rd Floor Standard House, Gaborone , Botsuana.

Telefone: (267) 395-1061/62 Fax: (267) 397-2581

Horário de atendimento ao público: Segunda-Sexta: 09:00 às 17:00. Plantão: em casos de comprovada emergência (acidentes, prisões, mortes), o Setor Consular pode ser contatado a qualquer hora pelo telefone (267) 7211-2337.



2) - O QUE FAZEMOS

As funções consulares são:
        
 - Proteger os interesses dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com a legislação brasileira e com as leis locais; zelar pelo seu tratamento não-discriminatório e pelo pleno respeito de sua dignidade e dos seus direitos;      
    
- Prestar auxílio e aconselhamento jurídico para cidadãos desvalidos, sem no entanto poder agir como parte legalmente constituída perante órgãos locais;           

- Exercer as funções de Notário Público e de oficial de Registro Civil, e, como tal, emitir certidões de nascimento, casamento, óbito, procurações, declarações, etc.           

- Expedir documentos de viagem (passaportes, etc.) e efetuar anotações nos mesmos;           

- Atuar como órgão alistador militar.           

- Proceder ao alistamento eleitoral em época de eleições presidenciais e conduzir os processos eleitorais em sua jurisdição;           

- Prestar informações relativas ao imposto de renda;           

- Prestar informações relativas à legislação aduaneira e afins;           

- Emitir cédula de identificação consular;           

- Autenticar documentos para que produzam efeitos no Brasil;           

- Expedir certificados e atestados previstos na legislação brasileira;          

- Conceder, de acordo com a legislação brasileira, vistos de entrada para que cidadãos estrangeiros possam ingressar em território nacional.

Recomendações importantes.

          A autoridade consular trabalha com o propósito básico de não permitir que os cidadãos brasileiros em trânsito, residentes ou domiciliados sofram qualquer tipo de discriminação.

           Todo problema relativo à detenção, prisão ou falecimento de cidadão brasileiro deverá ser imediatamente levado ao conhecimento da autoridade consular brasileira.

            O Setor Consular, entretanto, não pode responsabilizar-se por dívidas e despesas incorridas por brasileiros, nem por sua repatriação (a não ser em casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores), e tampouco pela contratação de advogados para eventual defesa de cidadão brasileiro junto a órgãos judiciários , a menos que sejam comprovadamente desvalidos, e a critério exclusivo da autoridade consular.

Documentos emitidos pelo Setor Consular e Custos.

           A assistência consular prestada pelo Setor Consular é inteiramente gratuita. A legalização e a emissão de documentos, no entanto, envolvem um custo operacional e administrativo pelo respectivo serviço, previsto pela Portaria n° 619, de 16.12.92. O valor de cada legalização ou documento varia, sendo estipulado em REAL-OURO, moeda específica para a cobrança dos emolumentos consulares, semelhantes às taxas cobradas pelos Cartórios, cujo valor se acha vinculado à variação da moeda local em relação ao dólar norte-americano.

Documentos não fornecidos pelo Setor Consular.

             As Repartições consulares brasileiras possuem atribuições específicas, que visam a, primordialmente, prestar auxílio emergencial aos brasileiros residentes, domiciliados ou em trânsito no exterior. Além disso, buscam satisfazer às necessidades notariais e documentais mínimas, a fim de que os cidadãos brasileiros possam estar no pleno exercício de seus direitos como cidadãos. Entretanto, limitações de ordem legal impedem que determinados serviços sejam prestados, já que escapam à competência do Ministério das Relações Exteriores, ou dependem de uma série de requisitos prévios, que o serviço consular não está em condições de atender.

            Assim, as Autoridades Consulares não poderão fornecer certos serviços, documentos, certidões, atestados, carteiras, títulos, diplomas e declarações como, por exemplo:

           - Mudança dos dados de qualificação civil, como, por exemplo, retificações do nome;

           - Carteira Nacional de Habilitação, que é fornecida pelos DETRANS estaduais ou pelo DENATRAN; 

           - Título de Eleitor, fora dos períodos



3) - MATRICULA CONSULAR

A matrícula consular constitui importante ferramenta de assistência e proteção a brasileiros. Ela permite ao Setor Consular contatar localmente os brasileiros ou a seus familiares no Brasil, em caso de necessidade.

A matrícula consular é gratuita. As informações nela contidas destinam-se ao uso exclusivo da Repartição Consular, como forma de auxílio ao brasileiro ou a sua família, e não podem ser divulgadas a quaisquer outras instituições ou particulares, brasileiros ou estrangeiros.

Para efetuar a matrícula, basta preencher formulário, trazer uma fotografia recente, em fundo branco e apresentar qualquer dos documentos abaixo como prova de nacionalidade brasileira:

. passaporte

. certidão de nascimento brasileira

. certificado de reservista, de alistamento, de isenção ou dispensa da incorporação

. título eleitoral

. cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados, Distrito Federal

. cédula de matrícula, obtida em outra Repartição Consular brasileira

. certificado de naturalização

. título declaratório de cidadão brasileiro

. carteira de motorista brasileira



4) - ALISTAMENTO MILITAR

Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar ou a outros encargos necessários à Segurança Nacional, nos termos e sob as penas da lei. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do Serviço Militar em tempo de paz. Assim, na fiscalização do cumprimento da Lei do Serviço Militar, será sempre exigida ao brasileiro do sexo masculino a apresentação do documento comprobatório de situação militar.

Deverá alistar-se até 30 de junho do ano em que completar 18 anos de idade , comparecendo em pessoa para, perante a Autoridade consular, preencher e assinar o Formulário de Alistamento Militar e apor suas impressões digitais às Fichas de Alistamento Militar (FAM) e ao Certificado de Alistamento Militar(CAM).

A emissão do Certificado de Alistamento Militar é gratuita.

Para manter-se em dia com o Serviço Militar , o alistado residente no exterior deve anualmente apresentar-se em pessoa à Repartição consular brasileira mais próxima, munido de seu Certificado de Alistamento Militar, no qual será feita anotação do adiamento de incorporação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

a) três fotografias 3x4 cm;

b) certidão de nascimento ou prova equivalente. Se for brasileiro naturalizado ou nato que optou pela nacionalidade brasileira, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção, respectivamente;

c) passaporte;

d) declaração de não se haver alistado ainda em outro órgão alistador brasileiro, assinada pelo alistando, ou a seu rogo, por pessoa idônea. Essa declaração deverá ser feita nas 2 (duas) vias de Ficha de Alistamento Militar (FAM), a serem preenchidas pelo órgão alistador.

Os brasileiros naturalizados e por opção são obrigados ao serviço militar a partir da data em que receberem o certificado de naturalização ou o certificado de assinatura do termo de opção, conforme estabelece o Regulamento do Serviço Militar (Decreto nº 57.654/66, artigo 5º, § 2º, com a redação dada pelo Decreto nº 1.294/94). Os brasileiros naturalizados ou por opção deverão alistar-se dentro do prazo de trinta dias, a contar da data em que receberem o certificado de naturalização ou de assinatura do termo de opção.

Se pretender residir definitivamente no Exterior , o brasileiro poderá solicitar dispensa de incorporação a partir de 31 de dezembro do ano em que completar 30 anos. Para tanto, deverá apresentar:

a) Requerimento de dispensa ao Órgao de Direção do Serviço Militar da Força a que estiver subordinado

b) 2 fotos 3x4cm

c) Declaração de que pretende residir definitivamente no Exterior

d) Certificado de alistamento militar de que constem todos os adiamentos de incorporação.



5) - ASSUNTOS ELEITORAIS

ALISTAMENTO ELEITORAL

7 de maio de 2008 é o último dia para os eleitores requererem alistamento, transferência do domicílio eleitoral para o exterior ou revisão de dados cadastrais.

Após essa data, os requerimentos não serão mais aceitos.

O Requerimento de Alistamento Eleitoral é um pedido , que pode ser deferido ou não pela Justiça Eleitoral. A Embaixada simplesmente encaminha o pedido à Justiça Eleitoral no Brasil.

ALISTAMENTO ELEITORAL (1a vez)
Comparecer pessoalmente e trazer :

- Documento oficial de identificação ou cópia autenticada
- Comprovante de Residência
- Certificado de quitação do serviço militar (homens)

Preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), disponível apenas no balcão da Embaixada

O Alistamento deve ser feito por todos os brasileiros: Antes de completar os 19 anos de idade para os brasileiros natos; Antes de completar 01 (um) ano da aquisição da nacionalidade brasileira para os naturalizados.

Para quem não se inscrever será imposto o pagamento de multa (CE art. 8º) e imposta a impossibilidade de votar e ser votado (CF art. 14 § 3º III). Além de impedir a emissão de Documento de Viagem.

TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO
Todo eleitor já inscrito que mude de domicilio eleitoral deverá providenciar a transferência de Título.
- Transcurso de, ao menos, 01 ano do último alistamento eleitoral.
- Residência mínima de 03 meses no novo domicílio


Comparecer pessoalmente e trazer:
- Documento oficial de identidade ou cópia autenticada
- Quitação das obrigações eleitorais
- Comprovante da nova residência

Preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), disponível apenas no balcão da Embaixada.

SEGUNDA VIA DO TÍTULO ELEITORAL
Comparecer pessoalmente à Embaixada e trazer:
- Documento oficial de identidade ou cópia autenticada
- Comprovante de quitação das obrigações eleitorais

REVISÃO DE DADOS CADASTRAIS
Casos: mudança e/ou retificação de nome, sobrenome, data de nascimento, endereço residencial, estado civil, filiação, escolaridade, profissão etc

Comparecer pessoalmente à Embaixada e trazer:
- Documento oficial de identidade ou cópia autenticada
- Comprovante de quitação das obrigações eleitorais
- Documento que comprove os motivos da mudança ou retificação pretendida.
Preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), disponível apenas no balcão da Embaixada

CONSULTA AO CADASTRO
Destina-se a saber qual a situação do título eleitoral do cidadão brasileiro
PROCEDIMENTO
- Acessar o site www.tse.gov.br
- Procurar o ícone Serviços ao eleitor --> consulta ao título
- Digitar o número do título
- Adotar o procedimento adequado à situação e aos interesses do eleitor

JUSTIFICATIVA ELEITORAL
Destina-se a:
- Todo brasileiro que não tiver votado em um ou ambos os turnos de qualquer Eleição.
- Todo eleitor que não tiver justificado no dia de um ou ambos os turnos de qualquer Eleição
- Cada turno deverá ser justificado individualmente.

a) Eleitor inscrito no Brasil, mas presente no Exterior no dia da votação: Até 60 dias após as eleições ou, alternativamente, até 30 dias após o retorno ao Brasil. O requerimento deverá ser encaminhado diretamente ao juiz responsável pelo Cartório do município brasileiro onde está cadastrado.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deverá disponibilizar o requerimento de justificativa de ausência às urnas em sua página na internet - www.tre-df.gov.br .

O requerimento de justificativa deve conter o número do título, nome completo do eleitor e cópia dos comprovantes do motivo alegado pela falta às mesas receptoras de votos.

Estar quite com a Justiça Eleitoral é de suma importância. A participação em concursos públicos, a obtenção ou renovação do passaporte perante as Embaixadas ou Consulados brasileiros, bem com a inscrição junto à Receita Federal exigem prova da regularidade de sua inscrição eleitoral.





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